CORUMBAIBA |O ex-Prefeito Romário Vieira da Rocha perdeu direito político por 4 anos
Veja abaixo :
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
Conforme relatado, cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Corumbaíba, Dr. Márcio Antônio Neves, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa c/c Indenização por Dano Moral Coletivo e Ressarcimento ao Erário ajuizada em desfavor de Romário Vieira da Rocha.
Na sentença (mov. 137), o magistrado singular declarou a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 23, caput e §§ 4o e 5o, da Lei 8.429/92, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
O Ministério Público recorre a esta instância na busca da reforma da sentença para afastar a prescrição e condenar ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA ao ressarcimento integral do dano, na quantia de R$ 4.699,72 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), ao pagamento de multa civil, e sendo-lhe suspensos os direitos políticos por 04 (quatro) anos, na forma do artigo 12, I, da Lei n. 8.429/92.